• Análises microbiológicas e físico-químicas, conforme a Portaria de Consolidação nº 5/ano, Anexo XX (alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021);
• Envio do kit de coleta para o cliente, com instruções.
• Análises de bioaerosol e controle de contaminação química e físico-química;
• Obrigatório para ambientes de uso comum, com ar-condicionado acima de 60.000 btus, conforme a Lei nº 13.589/2018.
Análises de efluentes de qualquer fonte poluidora, sendo
• Efluente industrial, conforme art. 16 do CONAMA 430
• Efluente doméstico, conforme art. 21 do CONAMA 430.
• Análises microbiológicas e de contaminantes e resíduos de pesticidas em alimentos, conforme RDC nº 331/2019 e Instrução Normativa nº 60/2019.